PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2007
do Vereador Farhat (PTB)
""Cria o Disque-Câmara na Câmara Municipal de São Paulo".
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA :
Art. 1º É criado o DISQUE-CÂMARA na Câmara Municipal de São Paulo canal de comunicação direta e popular entre a população e os membros do Poder Legislativo Municipal
§1º O Disque-Câmara é órgão diretamente subordinado à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo, tendo como finalidade assegurar o acesso rápido, amplo e democrático do cidadão à instituição.
§2º O referido serviço público será prestado gratuitamente através de uma central 0800.
Art 2º A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, em ato próprio, definirá as atribuições e o funcionamento do Disque-Câmara.
Art. 3º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de verba indicadas e consignadas nos orçamentos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2007. Às Comissões competentes".