CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 15 de 11 de Maio de 2005

ALTERA A REDACAO DO ART. 2. DA RESOLUCAO N. 05/93 E DO ART. 3. DA MESMA RESOLUCAO, COM A REDACAO DADA PELO ART. 1. DA RESOLUCAO N. 04/98, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(MESA DA CAMARA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/05 - CAMARA da Mesa da Câmara

"Altera a redação do art. 2º da Resolução nº 05/93 e do art. 3º da mesma Resolução, com a redação dada pelo art. 1º da resolução nº 04/98, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 05/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Todos os automóveis a serviço da Câmara Municipal de São Paulo deverão ser identificados mediante a afixação, no canto inferior direito do pára-brisa dianteiro, do lado do passageiro, de adesivo de fundo transparente, contendo o Brasão do Município de São Paulo e a inscrição "A serviço da Câmara Municipal de São Paulo." (NR)

Parágrafo único. Fica vedado, nos automóveis a que se refere o "caput" deste artigo, o uso de placa oficial ou de placa preta de representação". (NR)

Art. 2º O "caput" do art. 3º da Resolução nº 05/93 com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº04/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos de padrão QPLC 2, de acordo com o Anexo II da Lei nº 13.637/03, e os policiais militares a serviço da Presidência poderão dirigir os automóveis a serviço da Câmara Municipal de São Paulo, atendidos os seguintes requisitos:" (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, Às Comissões competentes."