PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/14 - CÂMARA
do Vereador Coronel Telhada (PSDB)
Inserem os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 4º e altera o artigo 3º da Resolução n. 2 de 2014, que dispõe sobre a Medalha Jânio Quadros e o respectivo Diploma da Medalha, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam inseridos os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 4º da Resolução n. 2 de 2014:
Art.4º(...)
§1º A medalha será acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta e barreta.
§2º A miniatura terá 16mm (milímetros) de diâmetro para a medalha e igual largura para a sua fita.
§3º A roseta terá 10mm (milímetros) de diâmetro e as mesmas cores da fita da honraria. Será dividida em 4 (quatro) partes, contendo as cores azul e amarelo alternados e opostos com seus esmaltes e metais próprios.
§4º A barreta terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10mm (dez milímetros) de altura, obedecendo às cores da fita da honraria, tendo ao centro, escrito em branco, a inscrição em caracteres versais maiúsculos GCM SP, idêntica à barreta da medalha.
Art. 2º O art 3º da Resolução n. 2 de 2014 passa ter a seguinte redação:
Art 3º As indicações, convertidas em projeto de decreto legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à Comissão Avaliadora constituída por 3 (três) membros, sendo 1 (um) membro da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa, 1 (um) membro da Comissão de Administração Pública e 1 (um) membro da Comissão de Finanças e Orçamento, que concederá a Medalha Jânio Quadros e o Diploma da Medalha através de decreto legislativo específico.
Art. 3º Fica a Câmara Municipal de São Paulo, a partir da publicação desta resolução, obrigados à contemplar com a miniatura, com a roseta e com a barreta, todos que foram agraciados anteriormente à publicação desta resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
A Medalha Jânio Quadros e o seu respectivo Diploma, são concedidos aos Guardas Civis Metropolitanos que se destacam em ações benéficas aos munícipes da cidade de São Paulo e as personalidades civis e militares da sociedade paulistana.
Profissionais de segurança pública que arriscam sua própria vida, lutando diuturnamente em defesa dos munícipes, e, pela paz social, merecem ter seu reconhecimento por toda a sociedade paulistana.
Ao ser agraciado pela Medalha Jânio Quadros, o GCM será condecorado com a medalha acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta e barreta.
A medalha será utilizada pelo pelos agraciados no dia da solenidade de entrega, e, nos uniformes ou fardas utilizadas em solenidades. A barreta será utilizada no uniforme ou farda operacional e no traje de passeio, e, a roseta será utilizada no traje civil.
Para que possa ser utilizado por militares em condições idênticas há que se adequar ao uso permitido nas diversas instituições, devendo, portanto, comportar a utilização da barreta, que é a representação vetorizada da honraria. Ao mesmo tempo como a medalha também será outorgada à civis a representação da honraria será por meio da roseta nas ocasiões sociais em que forem permitidos o uso desta.
Por esse motivo, conto com os Nobres Pares para a aprovação desta propositura.