PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2015 - CÂMARA
do Vereador Eduardo Tuma (PSDB)
Cria a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃOPAULO DECRETA:
Artigo 1º A Procuradoria Especial da Mulher não tem vinculação com a Procuradoria da Câmara Municipal, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico da estrutura da Câmara, a ser designado por ato próprio.
Artigo 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01(uma) Procuradora Especial da mulher e de 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no inicio da legislatura.
Parágrafo primeiro: As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Parágrafo segundo: Não havendo número suficiente de Vereadoras para, os cargos de procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de parlamentares da casa.
Artigo 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher realizar o papel fiscalizador do executivo, bem como consultivo das comissões temáticas, conselhos municipais dos demais poderes constituídos e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II- fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III- cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de politicas públicas para as mulheres;
IV- promoter pesquisas, seminários, palestras, debates e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins, de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Artigo 4° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Artigo 5° O cargo de Procuradora Especial da Mulher cessará automaticamente com a interrupção do mandato de sua ocupante.
Artigo 6° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.
Parágrafo único. Os mandatos acompanharão ä periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
O espago da mulher na politica vem sendo conquistado com coragem e dedicação. Infelizmente, ainda existem preconceitos e violências no cotidiano feminino, mesmo que reduzidos após a criação da Lei Maria da Penha.
Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser o único instrumento de defesa feminina, uma vez que ainda existem inúmeras diversidades a serem, tratadas no tocante a politicas públicas voltarias para a mulher, tendo corno base a saúde, comportamento, vida profissional e pessoal.
Os dispositivos legais vigentes devem ser analisados e aperfeiçoados, sendo a Casa Legislativa um canal importante entre o poder público e a sociedade.
É de suma importância o apoio desta Casa para a criação e implementação de politicas para as mulheres, promovendo debates, palestras, seminários e audiências públicas com objetivo de melhor informação, formação e intercâmbio entre as mulheres e a Politica por meio da Câmara Municipal.
As funções da Procuradoria não se confundem com as das Comissões Temáticas e tampouco dos Conselhos Municipais, sendo certo que deverão atuar em harmonia, uma vez que cabe às comissões a análise e manifestação sobre temas individualmente e a Procuradoria terá a missão de trazer o debate sobre os diversos temas, reforçando a função fiscalizadora do Poder Legislativo e trazendo subsídios para a .elaboração de futuros normativos e proposituras.
A criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito Legislativo objetiva contribuir para a redução da desigualdade de gênero na nossa cidade, como instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando o poder público, fazendo com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática perante a sociedade civil organizada e, também, como um todo.