CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 12 de 10 de Setembro de 2014

DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO PREMIO FREI TITO DE DIREITOS HUMANOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(TONINHO VESPOLI)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/14 - CÂMARA

do Vereador Toninho Vespoli (PSOL)

“Dispõe sobre a instituição do Prêmio Frei Tito de Direitos Humanos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Frei Tito de Direitos Humanos, que será entregue, anualmente, preferencialmente no dia 10 de dezembro, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.

Art. 2º - O Prêmio ora instituído será destinado aos agentes públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como aqueles que realizam atividade em entidades conveniadas com o Poder Executivo Municipal, que tenham se destacado por sua atuação profissional com ações inovadoras que contribuam para a efetivação de direitos da população.

Parágrafo único - Entendem-se como ação inovadora aquelas realizadas com o intuito de aperfeiçoar o atendimento ao município com o aproveitamento de toda a coletividade ou efetivar direitos em situação de grave violação ou ausência de regramentos administrativos.

Art. 3º - O Prêmio tem como objetivos:

I - Reconhecer e valorizar os trabalhos inovadores que implementem novas formas de efetivação de direitos fundamentais com reconhecida melhoria nos serviços públicos;

II - Incentivar ações dos agentes públicos em defesa e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana;

III - Firmar o compromisso do legislativo paulistano na defesa e promoção dos direitos humanos;

Art. 4º - Ao premiado será entregue diploma de homenagem e prêmio em pecúnia como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado e sua continuidade, além da ampla divulgação do homenageado/a pelos meios disponíveis.

Parágrafo único - O valor do prêmio será estipulado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da remuneração do Prefeito, contando com dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente, devendo as provisões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Art. 5º - Fica criada uma Comissão para exame dos nomes propostos para receber o Prêmio Frei Tito de Direitos Humanos, composta de 5 (cinco) membros, que serão indicados pela Comissão Extraordinária de Direitos Humanos.

Art. 6º - A Mesa regulamentará a presente resolução no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de agosto de 2014. Sala das Sessões, Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A efetivação de direitos humanos é um desafio a todos os agentes públicos, especialmente no Município de São Paulo, maior cidade da América Latina, megalópole cheia de diversidade, riquezas e desigualdades econômicas, sociais e culturais. A cidade de São Paulo conta com o total de 130.777 servidores públicos ativos da administração pública direta (conforme informado no portal Transparência da Prefeitura de São Paulo), categoria específica e majoritária entre os agentes públicos.

Nesse sentido, o Plano Diretor da Reforma do Estado trouxe normas constitucionais inovadoras sobre a participação popular na Administração Pública (artigo 37, §3º da Constituição Federal) e sobre a qualificação constante dos agentes públicos instituindo as escolas de governo (artigo 39, §2º) com a Emenda Constitucional no 19/1998, a fim de criar condições qualitativas para a efetivação dos princípios administrativos na concretização do interesse primário do Poder Público: a dignidade da pessoa humana. Por isso, é imperioso manter o empenho dos agentes públicos no cumprimento de suas atribuições, bem como estimulá-los a terem atitudes que ousem aprimorar as formas e sistemas para efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Nos últimos anos, diversos entes têm criado prêmios que visam estimular ações de defesa e promoção dos direitos humanos, seja por parte de agentes ou instituições públicas, seja por parte de cidadãos e organizações da sociedade civil. Podemos citar o Prêmio Santo Dias de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Prêmio Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, o Prêmio Justiça Para Todos - Josephina Baçarica da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Prêmio lnnovare do Conselho Nacional de Justiça, entre outros.

Ademais, premias os agentes públicos também servirá como instrumento para superar as marcas da Ditadura Militar, quando agentes do Estado cometeram impunimente diversas violações de direitos humanos e semearam uma prejudicial cultural de violações nos aparelhos e órgãos do Estado. Ressaltando-se, como exemplo de violação, a prisão e as torturas perpetradas contra Frei Tito de Alencar, frade da Ordem dos Pregadores (Dominicanos), que consciente do seu papel de promotor da vida, ofereceu a sua própria vida em favor da efetivação dos direitos dos oprimidos e torturados a uma terra de justiça e igualdade social. As incessantes torturas não abriram a boca do frade dominicano de 28 anos, mas lhe cindiu a alma. Portanto, é preciso dar um basta na cultura de opressão e negação direitos fundamentais por agentes públicos.

Por isto, o apresento o presente projeto de resolução para apreciação e aprovação dos nobres vereadores desta Casa a fim de reconhecer e estimular os agentes públicos a efetivaram ações inovadores de efetivação dos direitos humanos.”