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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 10 de 27 de Fevereiro de 2013

"DISPOE SOBRE A CRIACAO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA DEFESA E INCENTIVO DA PRATICA DA MODALIDADE ESPORTIVA DE SKATE NA CIDADE DE SAO PAULO."(EDUARDO TUMA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/13

do Vereador Eduardo Tuma (PSDB)

““DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA DEFESA E INCENTIVO DA PRÁTICA DA MODALIDADE ESPORTIVA DE SKATE NA CIDADE DE SÃO PAULO”

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário por prazo indeterminado, a Frente Parlamentar para defesa e incentivo da prática da modalidade esporte de “Skate” na Cidade de São Paulo.

Artigo 2º - Compete à Frente Parlamentar, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos, debates, seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, entidades e organizações da sociedade civil, além de tomar providências no sentido de assegurar à população paulistana praticante da atividade seu direito ao acesso para a prática de tal modalidade, conforme disposição contida no artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Artigo 3º - As atividades da frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

Artigo 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

Artigo 5º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Artigo 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficientes para atender aos setores interessados.

Parágrafo Único: As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu “site” eletrônico na Internet.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de 2013.”

“JUSTIFICATIVA

Uma pesquisa encomendada pela Prefeitura de São Paulo, no ano de 2002, apontava que o “skate” se tornou o segundo esporte mais praticado na cidade, perdendo, apenas, para o futebol. O crescimento econômico trouxe investidores e o mercado praticamente triplicou de tamanho.

Com tais mudanças as pessoas buscaram, cada vez mais, a prática da referida atividade, invadindo praças, parques, ruas, calçadas por toda a cidade, que ainda carece de quantidade de pistas adequadas para consecução de tal modalidade.

Conforme estatui o artigo 217 da Constituição Federal é dever do Estado fomentar a prática esportiva, destinando recursos públicos necessários para que a população tenha acesso a prática de esportes, que proporcionam uma vida saudável, o que certamente contribuirá para melhoria da qualidade de vida de toda população.

O artigo 233, incisos I a IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo dispõe sobre a necessidade de destinação de recursos orçamentários que visem o lazer comunitário, a criação e manutenção de espaços próprios e equipamentos condizentes às práticas esportivas, além da adequação dos locais já existentes, com medidas necessárias para preservação.

Ocorre que em São Paulo não há uma valorização de tal modalidade de esporte, apesar de seu crescimento, principalmente perante a população mais jovem. Faltam pistas adequadas para a prática, além de uma manutenção pontual nas existentes, fazendo com que os skatistas improvisem locais, trazendo problemas de segurança e causando conflitos com a população, por se tratar de um esporte com manobras “arriscadas”.

Assim, a criação da frente parlamentar é necessária para que seja realizado um amplo debate sobre o assunto, de notório interesse da população paulistana, possibilitando a melhoria das condições para a prática do referido esporte.”

Alterações

R 16/13(CAMARA)-APROVA O PROJETO DE RESOLUCAO