PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/2008
do Vereador Goulart (PMDB)
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003 (MEDALHA JOSÉ BONFÁCIO E DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AOS MAÇONS QUE SE DESTACAREM EM AÇÕES BENÉFICAS...).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 11, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - As indicações serão feitas pelo Grande Oriente de São Paulo - GOSP, pela grande loja Maçônica do Estado de São Paulo - GLESP e pelo Grande Oriente Paulista - GOP, e serão acompanhadas do currículo dos nominados e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de junho."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em agosto de 2008 Às Comissões competentes."