PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/05 - CAMARA do Vereador José Police Neto - Netinho (PSDB)
"Acrescenta inciso VIII ao artigo 39 e inciso VIII ao artigo 47, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno).
A Câmara Municipal resolve:
Art. 1º - O artigo 39, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - "Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo" - passa a contar com o inciso VIII, cuja redação é a seguinte:
"Art.39 - (...)
VIII - Comissão de Defesa do Consumidor e do Usuário de Serviços Públicos."
Art. 2º - O artigo 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - "Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo" - passa a contar com novo inciso VIII, atribuindo-se nova numeração aos incisos subseqüentes.
Parágrafo único - A redação do inciso de que trata o "caput" é a seguinte:
"VIII - Da Comissão de Defesa do Consumidor e do Usuário de Serviços Públicos:
a) opinar sobre todas as matérias relativas:
1 - à proteção e defesa do consumidor;
2 - à qualidade da prestação dos serviços públicos;
3 - ao atendimento do usuário de serviços públicos pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta."
Art. 3º - Fica suprimido o item 3 da letra "a" do inciso V do artigo 47, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - "Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo" - atribuindo-se nova numeração aos itens subseqüentes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Às Comissões competentes".