CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 10 de 16 de Abril de 2005

ACRESCENTA INCISO VIII AO ARTIGO 39 E INCISO VIII AO ARTIGO 47, DA RESOLUCAO N.2, DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO). (JOSE POLICE NETO - NETINHO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 10/05 - CAMARA do Vereador José Police Neto - Netinho (PSDB)

"Acrescenta inciso VIII ao artigo 39 e inciso VIII ao artigo 47, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno).

A Câmara Municipal resolve:

Art. 1º - O artigo 39, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - "Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo" - passa a contar com o inciso VIII, cuja redação é a seguinte:

"Art.39 - (...)

VIII - Comissão de Defesa do Consumidor e do Usuário de Serviços Públicos."

Art. 2º - O artigo 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - "Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo" - passa a contar com novo inciso VIII, atribuindo-se nova numeração aos incisos subseqüentes.

Parágrafo único - A redação do inciso de que trata o "caput" é a seguinte:

"VIII - Da Comissão de Defesa do Consumidor e do Usuário de Serviços Públicos:

a) opinar sobre todas as matérias relativas:

1 - à proteção e defesa do consumidor;

2 - à qualidade da prestação dos serviços públicos;

3 - ao atendimento do usuário de serviços públicos pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta."

Art. 3º - Fica suprimido o item 3 da letra "a" do inciso V do artigo 47, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - "Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo" - atribuindo-se nova numeração aos itens subseqüentes.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Às Comissões competentes".