CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 1 de 5 de Fevereiro de 2004

ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 157 DO REGIMENTO INTERNO. (MANOEL CRUZ)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/2004

do Vereador Manoel Cruz (PRONA)

"Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 157 do Regimento Interno.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Inclua-se Parágrafo Único ao artigo 157 do Regimento Interno.

Art. 157 - (...)

Parágrafo Único - A Bíblia Sagrada devera permanecer no Plenário, visível e disponível para uso, junto a Presidência da Sessão, observando-se o seguinte:

1 - Após o inicio do Pequeno Expediente um Vereador fará a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada, a seu critério, pelo tempo de 3 (três) minutos.

2 - O Presidente da Sessão fará a chamada do Vereador para a leitura do Versículo escolhido, seguindo a ordem alfabética dos nomes dos parlamentares.

3 - a cada sessão apenas um Vereador fará uso da palavra para a leitura do versículo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigos na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".