PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/2004
do Vereador Manoel Cruz (PRONA)
"Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 157 do Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Inclua-se Parágrafo Único ao artigo 157 do Regimento Interno.
Art. 157 - (...)
Parágrafo Único - A Bíblia Sagrada devera permanecer no Plenário, visível e disponível para uso, junto a Presidência da Sessão, observando-se o seguinte:
1 - Após o inicio do Pequeno Expediente um Vereador fará a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada, a seu critério, pelo tempo de 3 (três) minutos.
2 - O Presidente da Sessão fará a chamada do Vereador para a leitura do Versículo escolhido, seguindo a ordem alfabética dos nomes dos parlamentares.
3 - a cada sessão apenas um Vereador fará uso da palavra para a leitura do versículo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigos na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".