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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 1 de 27 de Fevereiro de 2008

INSTITUI O PREMIO "PREMIO EDUCOM-PRATICAS EDUCOMUNICATIVAS NO MUNICIPIO DE SAO PAULO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (CARLOS NEDER)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/08 - CÂMARA

do Vereador Carlos Neder (PT)

"Instituí o prêmio "PRÊMIO EDUCOM - Práticas Educomunicativas no Município de São Paulo e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica instituído o "PRÊMIO EDUCOM - Práticas Educomunicativas no Município de São Paulo" para agraciar projetos e programas desenvolvidos em torno da Lei 13.941 de 28 de dezembro de 2004, que será entregue, anualmente, na última semana do mês de novembro de cada ano, em Sessão Solene, a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, cujo plenário será especialmente convocado para essa finalidade.

Art. 2º - Concorrerão ao Prêmio os projetos voltados para a educomunicação que se enquadram no escopo da Lei 13.941/2004, implementados tanto no espaço público quanto no espaço privado.

Art. 3º - Fica criada uma Comissão Julgadora para selecionar o trabalho premiado, composta de cinco (cinco) membros, escolhidas pela Câmara Municipal, que atuem na área de educação, cultura, radiodifusão comunitária, jornalismo e cidadania.

Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser indicados pela Mesa da Câmara, dentre pessoas de notório conhecimento e atuação, colhendo sempre que possível indicações do Comitê Gestor da Lei Educom, do Núcleo de Comunicação e Educação da Universidade de São Paulo (NCE/USP), da Associação Brasileira das Rádios Comunitárias (ABRAÇO), do Sindicato dos Jornalistas, Sindicato dos Profissionais da Educação e outras entidades e associações com representatividade e notoriedade nas áreas mencionadas no caput.

Art. 4º - Para concorrer ao Prêmio os projetos devem cadastrar-se junto ao Comitê Gestor da Lei Educom.

Art. 5º - Os trabalhos inscritos deverão vir acompanhados de documentação contendo o número do cadastro junto ao Comitê Gestor da Lei Educom, a descrição pormenorizada de seus objetivos, procedimentos e resultados, bem das justificativas que os caracterizariam como justa adequada aplicação dos princípios que definem o conceito da Educomunicação segundo o texto da Lei 13.941/2004.

Art. 6º - O trabalho vencedor será publicado e divulgado pela Câmara Municipal de São Paulo, publicado em Diário Oficial e veiculado no canal de televisão legislativo e receberá um diploma confeccionado pela Edilidade.

Art. 7º - Os trabalhos participantes do concurso integrarão um acervo próprio a ser constituído na Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 8º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução, observando o disposto nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º.

Art. 9º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".