Autoriza o Poder Executivo a renunciar, no âmbito de acordo judicial que venha a ser celebrado com a União nos autos nº 0068278-78.1974.403.6100, com vistas ao encontro de contas de indenização por esta devida em razão de ocupação irregular da área denominada “Campo de Marte” com o débito do Município decorrente do “Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas” pactuado com base na MP 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, ao valor da indenização que eventualmente superar o débito da municipalidade no citado contrato.
PROJETO DE LEI 01-00814/2021 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL SEI nº 055275904)
“Autoriza o Poder Executivo a renunciar, no âmbito de acordo judicial que venha a ser celebrado com a União nos autos nº 0068278-78.1974.403.6100, com vistas ao encontro de contas de indenização por esta devida em razão de ocupação irregular da área denominada “Campo de Marte” com o débito do Município decorrente do “Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas” pactuado com base na MP 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, ao valor da indenização que eventualmente superar o débito da municipalidade no citado contrato.
Art. 1º Para fins de celebração de acordo judicial com a União nos autos nº 0068278-78.1974.403.6100, com vistas ao encontro de contas de indenização por esta devida em razão da ocupação irregular da área denominada “Campo de Marte” com o débito do Município decorrente do “Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas” pactuado com base na MP 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, fica o Poder Executivo autorizado a renunciar ao valor de indenização que eventualmente superar o débito da Municipalidade no citado contrato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ás Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que objetiva autorizar o Poder Executivo a renunciar, no âmbito de acordo judicial que venha a ser celebrado com a União nos autos nº 0068278-78.1974.403.6100, com vistas ao encontro de contas de indenização por esta devida em razão de ocupação irregular da área denominada “Campo de Marte” com o débito do Município decorrente do “Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas” pactuado com base na MP 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, ao valor da indenização que eventualmente superar o débito da Municipalidade no citado contrato.
In casu, a Municipalidade de São Paulo e a União Federal discutem em juízo, desde 1958, a titularidade e posse da área conhecida como “Campo de Marte”.
No julgamento do Recurso Especial nº 991.243-SP, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o domínio do Município sobre o “Campo de Marte”. Confirmada esta decisão no Supremo Tribunal Federal, a Municipalidade de São Paulo fará jus a uma indenização relativa à perda da propriedade da área afetada, bem como no que toca ao uso pretérito de toda a área objeto da ação.
Ocorre que a União Federal é credora de valores já líquidos em relação ao Município de São Paulo, na forma do Termo de Convalidação de Valores, assinado pelas partes em 01/01/2016.
Nesses termos, considerando as regras de estímulo a autocomposição e solução consensual de conflitos previstas no Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015) - arts. 3º, §§ 2º e 3º; bem como a Política de Desjudicialização prevista pela Lei Municipal nº 17.324/2020, a qual efetiva o princípio de estímulo à consensualidade e à solução administrativa para situações controversas trazido pelo art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, propõe-se o presente texto de Lei a essa Colenda Câmara Municipal.
Evidenciado, pois, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo