Cria o Programa Bolsa Primeira Infância.
PROJETO DE LEI 01-00788/2019 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 63/2019).
“Cria o Programa Bolsa Primeira Infância.
Art. 1º Fica criado o Programa Bolsa Primeira Infância, destinado ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e não matriculadas por ausência de vaga próxima à sua residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável, nos termos do regulamento.
§ 1º O Programa Bolsa Primeira Infância constitui-se na concessão de auxílio mensal pago à família da criança que atenda as condições do "caput" deste artigo.
§ 2º O valor mensal do auxílio de que trata o § 1º deste artigo será fixado em regulamento e pago individualmente por criança, limitado a 3 (três) crianças por família, ressalvada a hipótese de mais de um nascimento por gestação caso em que o limite será de 3 (três) gestações.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo 1º desta lei tem caráter temporário e cessará imediatamente após a oferta de vaga gratuita em unidade de educação infantil próxima à residência ou endereço do trabalho do responsável.
§ 1º As vagas de educação infantil referidas no "caput" deste artigo poderão ser oferecidas na rede direta da Secretaria Municipal de Educação ou em instituição de educação infantil:
I - da rede parceira, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - credenciada em programa próprio da Secretaria Municipal de Educação, conforme legislação em vigor.
§ 2º Os critérios de elegibilidade do Programa, incluindo a definição de parâmetros de vulnerabilidade socioeconômica, serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 3º O recebimento do auxílio a que se refere esta lei estará condicionado ao cumprimento de requisitos que serão definidos pelo Poder Executivo, dentre eles:
I - participação dos responsáveis em atividades de orientação sobre parentalidade e cuidados com a primeira infância;
II - cumprimento do calendário de vacinação da criança, conforme orientações do Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos das despesas decorrentes do Programa instituído por esta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Por meio do presente ofício, encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva criar o Programa Bolsa Primeira Infância, destinado ao atendimento de crianças de zero a três anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e não matriculadas por ausência de vaga próxima à sua residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável, nos termos do regulamento.
O objetivo do Programa é garantir o atendimento às crianças que se enquadrem nas condições descritas mediante o pagamento de auxílio mensal às famílias, no valor a ser fixado pelo regulamento, por criança, até o limite de três, enquanto não disponibilizada vaga gratuita em unidade de educação infantil próxima à residência ou endereço do trabalho do responsável, da Rede Municipal de Ensino ou naquelas credenciadas, conforme proposta enviada a essa Casa, tratada no Projeto de Lei nº 754/19.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Por fim, ante a importância da medida ora alvitrada para a Administração Municipal, solicito a tramitação da propositura em regime de urgência, nos termos do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração."
"SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
Informação SME/COPLAN Nº 022510390
Senhora Coordenadora,
Diante do informado no documento SEI 022477388, segue abaixo o cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei de criação do Programa Bolsa Primeira Infância.
A B C=A x B D = C x 12 meses
Numero de beneficiários Valor unitário benefício Impacto Mensal Impacto Anual
81.000 R$ 200,00 R$ 16.200.000,00 R$ 194.400.000,00
Por oportuno, cabe-nos informar que foi criada a atividade 2886 (Bolsa Primeira Infância) na Proposta Orçamentária para o exercício de 2020 visando atender a despesa aqui tratada, conforme relatório Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD (SEI 022510364), parte integrante do Projeto de Lei nº 647/2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2020.
Marcia Tamiko Moriya
Coordenador(a)”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo