Prorroga para 2022 o prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
PROJETO DE LEI 01-00742/2021 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 054501388)
“Prorroga para 2022 o prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Art. 1º Fica prorrogado para o exercício de 2022 o prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal a proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico, a ser elaborada de forma participativa.
Art.2º Esta lei observa o previsto nas alíneas “a” e “b” do § 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva prorrogar, para o exercício de 2022, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal a proposta de revisão do Plano Diretor, a ser elaborada de forma participativa.
Conforme demonstram os documentos que acompanham a presente mensagem, noticiando o cronograma e a síntese das atividades já promovidas e daquelas que ainda precisariam ser implementadas, deflui-se que, com vistas ao cumprimento do comando legal, as medidas materiais necessárias à organização do processo de revisão foram iniciadas já no início do ano, em ritmo intenso.
De acordo com o pronunciamento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, responsável pela condução do assunto, a programação foi deflagrada considerando, em linhas gerais, três aspectos substanciais: a necessidade de organização e definição de metodologia para os eventos que integrariam o processo participativo a partir do que fora implementado em 2013 para a edição da norma e consideradas as decorrências da pandemia; a realização das medidas técnicas essenciais para a elaboração do diagnóstico da situação atual da aplicação do Plano no território - aliando à atualização do monitoramento a cargo da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, a contratação de serviço apoio/auxílio a ser prestado por Fundação vinculada ao Núcleo USP Cidades -, bem como, por fim, a organização de estratégias de comunicação e divulgação tanto do Plano Diretor Estratégico, como do processo de revisão em si, por diversos meios, de modo a promover o engajamento da população.
Assim, foram editados atos normativos infralegais para a constituição de Comitê Executivo na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, de Grupo de Trabalho Intersecretarial e Grupos Internos nas Subprefeituras, além de comissão interna no âmbito do Conselho Municipal de Política Urbana para o acompanhamento do processo, a partir de Resolução do Colegiado a respeito do tema.
Paralelamente, foi desenvolvida, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a plataforma digital https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/, colimando conferir tanto transparência a todo o processo de revisão, por meio da divulgação e sistematização de dados relevantes para o processo, a exemplo do respectivo cronograma, acesso a links de reuniões e agendas futuras, como promover a interatividade com a população, por meio da disponibilização de enquetes, perguntas e respostas e informações sobre o conteúdo do Plano.
Ademais, desde então, diversas reuniões técnicas foram promovidas com as Pastas envolvidas, bem como produzido o Diagnóstico Preliminar do Plano e o respectivo Guia Metodológico do Processo Participativo.
De outra parte, foi lançado edital de CHAMAMENTO PÚBLICO com a finalidade precípua de divulgar e estimular a contribuição de entidades representativas da sociedade civil no processo participativo de revisão do Plano, bem como a organização, em si, desta faceta do processo de participação, mediante o cadastramento das entidades interessadas para atuação ativa por meio da participação em reuniões temáticas.
Nesse contexto, embora tenham sido adotadas diversas medidas para a implementação do processo no prazo legal, para além da complexidade própria à revisão de uma norma como o Plano Diretor Estratégico, a superveniência de tutela recursal proferida no Agravo de Instrumento referente à Ação Popular nº 1042037-31.2021.8.26.0053, ainda pendente de julgamento, acabou por impactar na programação prevista, diante da suspensão da contratação realizada para os mencionados serviços técnicos de apoio/auxílio.
Conforme narrado pela citada Pasta, a suspensão da contratação em sede de tutela recursal, ocorreu em momento crucial para o cronograma da revisão e, consequentemente, para o cumprimento do prazo legal, tendo em vista que o processo de revisão envolve, de forma interligada, tanto medidas técnicas a cargo desta Pasta e de outros órgãos municipais - que seriam informadas pelos serviços objeto da contratação suspensa -, como eventos participativos abertos à população e por meio de ferramentas digitais, em articulação constante com o Conselho Municipal de Política Urbana.
Assim, não obstante todos os esforços já envidados, o cumprimento do prazo legal restou materialmente inviável, razão pela qual a iniciativa pretende a sua prorrogação para o exercício de 2022.
Por conseguinte, em respeito aos princípios que regem os procedimentos do planejamento urbanístico, em especial o da participação popular, afigura-se imperiosa a prorrogação do prazo fixado no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 2014, a fim de viabilizar o prosseguimento dos debates e a conclusão dos trabalhos referentes à revisão do Plano Diretor Estratégico, considerando-se a complexidade e a importância das questões abordadas.
Finalmente, considerando que a fluência do prazo se aproxima e tendo em vista a relevância do assunto, encarece-se, desde já, a tramitação do presente em regime de urgência, nos termos do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Evidenciado, pois, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a justificam, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
Anexos: projeto de lei e cópia de elementos extraídos do processo SEI nº 6068.2021/0011063-7.
Ao
Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo