Autoriza a doação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, da propriedade da área municipal que especifica, com a finalidade de constituir contrapartida do Município para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, ou de outro que vier a substituí-lo, e dá providências correlatas.
PROJETO DE LEI 01-00622/2018 do Executivo
(Enviado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL 177/2018)
“Autoriza a doação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, da propriedade da área municipal que especifica, com a finalidade de constituir contrapartida do Município para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, ou de outro que vier a substituí-lo, e dá providências correlatas.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a propriedade de área municipal situada Rua Professor Oscar Campiglia, com a finalidade específica de constituir contrapartida do Município para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, ou outro que vier a substituí-lo, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, instituído pela Lei Federal nº 8.677, de 13 de julho de 1993, tendo como órgão operador a Caixa Econômica Federal - CEF.
§ 1º O empreendimento habitacional de que trata o "caput" deste artigo:
I - será implantado conforme regramento do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade "Entidades", aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, por meio da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, com as alterações posteriores, e disciplinada nos termos da Instrução Normativa nº 14, de 22 de março de 2017, ambos do Ministério das Cidades;
II - será construído pela entidade Associação Esperança de um Novo Milênio, selecionada nos termos do Edital de Chamamento Público COHAB nº 001/15;
III - será financiado pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme a legislação de regência.
Art. 2º A área referida no artigo 1º desta lei, de formato irregular, perfaz o total de 4.856m² (quatro mil e oitocentos e cinquenta seis metros quadrados) compreendendo os imóveis objeto das matrículas nº 441.880, nº 432.510, nº 441.882, nº 439.805, nº 432.520, nº 441.881, nº 419.248, nº 419.249, nº 420.763, nº 441.873, nº 432.511, registradas no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como parte da matrícula nº 10.946, também do citado Ofício, especificamente lote 2 resultante de processo de desmembramento, com valor total apurado em R$ 3.665.854,00 (três milhões e seiscentos e sessenta e cinco reais mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo único. O lote 2 a que se refere o "caput" deste artigo apresenta as seguintes medidas: 71m de frente em linha sinuosa, por 30,77m da frente aos fundos de um lado e 35,31m do outro lado, e pelos fundos 64,94m em linha quebrada, encerrando a área de 2.211,05m² (dois mil e duzentos e onze metros e cinco decímetros quadrados), que confronta, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com viela pública conforme croqui da quadra fiscal 259 do setor 168; do lado esquerdo com o lote 1, também resultante do desmembramento a que se refere o "caput" deste artigo, situado na Rua Professor Oscar Campiglia, nº 281; e nos fundos com lotes situados na Rua Francisco Barriga de Souza, nº 346 a 384.
Art. 3º A doação de que trata esta lei será revogada caso não se concretize, no prazo de 2 (dois) anos contados da data da sua publicação, a vinculação do imóvel ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, mediante assinatura do respectivo contrato de financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da doadora, mediante prévio requerimento e justificativa formal da donatária.
Art. 4º As despesas cartorárias e registrárias decorrentes da doação autorizada por esta lei onerarão os recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva autorizar o Poder Executivo a doar área municipal situada na Rua Professor Oscar Campiglia à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, com a finalidade de constituir contrapartida para a implementação de empreendimento de Habitação de Interesse Social - HIS, no Distrito do Campo Limpo, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, tendo como órgão operador a Caixa Econômica Federal - CEF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei Federal nº 8.677, de 13 de julho de 1993, o Fundo de Desenvolvimento Social tem por finalidade o financiamento de projetos de iniciativa de pessoas físicas, de empresas ou de entidades do setor privado.
Nessa medida, a entidade Associação Esperança de um Novo Milênio foi selecionada nos termos de Edital de Chamamento Público COHAB nº 001/15 para construir, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, empreendimento habitacional de interesse social no local.
Desse modo, colima-se com a presente proposta viabilizar a implantação de 117 unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade "Entidades", no Município de São Paulo, cenário que evidencia as razões de interesse público de que se reveste propositura.
Nessas condições, evidenciados os fundamentos que embasam a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, que certamente lhe dará o indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS
Prefeito
Anexos: elementos extraídos do processo SEI nº 6016.2018/0062541-7.
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo