| Tipo | PROJETO DE LEI |
| Data de assinatura | 01/02/2022 |
| Data de publicação | 02/02/2022 |
| Ementa |
Dispõe que, para o exercício de 2021, os dias de afastamento relativos às licenças para tratamento da saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família não serão computados como ausência para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, de que trata a Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009. |
| Situação |
APROVADO |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/02/2022 , p. 96 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
SERVIDORES - LICENÇA SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - PESSOA DA FAMÍLIA PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL |
| Notas Complementares |
|