CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 1 de 1 de Fevereiro de 2022)

Tipo PROJETO DE LEI
Data de assinatura 01/02/2022
Data de publicação 02/02/2022
Ementa

Dispõe que, para o exercício de 2021, os dias de afastamento relativos às licenças para tratamento da saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família não serão computados como ausência para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, de que trata a Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009.

Situação

APROVADO

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/02/2022 , p. 96
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - LICENÇA

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA

SERVIDORES - LICENÇA MÉDICA - PESSOA DA FAMÍLIA

PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL

Notas Complementares
  1. PL aprovado na forma da Lei nº 17.756/2022.