CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 797 de 14 de Novembro de 2007

ALTERA O VALOR DA GRATIFICACAO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE QUE TRATAM AS LEIS 13273 E N. 13274,AMBAS DE 4 DE JANEIRO DE 2002.

PROJETO DE LEI 797/2007

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 196/07).

"Altera o valor da Gratificação por Desenvolvimento Educacional de que tratam as Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O valor de Gratificação por Desenvolvimento Educacional, instituída pelas Leis nºs 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002, e alterações subseqüentes, a ser concedido aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, será anualmente fixado pelo Executivo.

§ 1º. O valor total da Gratificação por Desenvolvimento Educacional corresponderá, no exercício de 2007, a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

§ 2º. A partir de 2008, o valor da Gratificação por Desenvolvimento Educacional será fixado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e, observará, no mínimo, o valor atribuído no exercício anterior, mantidas as demais regras vigentes para a sua concessão.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo