DISPOE SOBRE A CRIACAO DE CARGOS DE BIOLOGO NO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE-QPS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO.(OF. ATL 193/07)
PROJETO DE LEI 792/2007
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 193/07).
"Dispõe sobre a criação de cargos de Biólogo no Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS da Prefeitura do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados, na Tabela III da Parte Permanente (PP-III) do Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS, 30 (trinta) cargos de Biólogo, de provimento em caráter efetivo.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", a quantidade de cargos da carreira de Biólogo, constante do Anexo I, Tabela "A", Grupo 1, da Lei nº 11.410, de 13 de setembro de 1993, e legislação subseqüente, passa a ser a indicada na coluna "Situação Nova" do Anexo Único desta lei.
Art. 2º. O provimento dos cargos de Biólogo constantes do Anexo Único desta lei far-se-á:
I - mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, para os cargos da Classe I;
II - mediante concurso de acesso para os cargos da Classe II.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 15/11/2007 ´PÁGINA 85
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo