CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 751 de 30 de Outubro de 2007

CONFERE NOVA REDACAO AO PARAGRAFO 2. E REVOGA O PARAGRAFO 3., AMBOS DO ARTIGO 26 DA LEI N. 14517, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.(DO EXECUTIVO OFICIO ATL 187/07)

PROJETO DE LEI 751/2007

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 187/07).

"Confere nova redação ao § 2º e revoga o § 3º, ambos do artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O § 2º do artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ..............................................................................

§ 2º. Considerando o disposto no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, excetua-se da vedação estabelecida no "caput" deste artigo a distribuição gratuita de jornais e periódicos que se enquadrem na Lei Federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967." (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 3º do artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 14583/07-APROVA O PL