Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos profissionais liberais e autônomos.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 205/08).
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos profissionais liberais e autônomos.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a partir de 1º de janeiro de 2009, os profissionais liberais e os autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores.
Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º desta lei não exime os profissionais liberais e os autônomos da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo