CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 656 de 26 de Novembro de 2008

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos profissionais liberais e autônomos.

PROJETO DE LEI 656/08

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 205/08).

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos profissionais liberais e autônomos.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a partir de 1º de janeiro de 2009, os profissionais liberais e os autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores.

Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º desta lei não exime os profissionais liberais e os autônomos da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo