ALTERA L 13271/02 / DESCENTRALIZACAO DAS ACOES E SERVICOS DE SAUDE COM A CRIACAO DE ENTIDADES AUTARQUICAS HOSPITALARES DE REGIME ESPECIAL / L 13861/04 (OFICIO ATL 154/07)
PROJETO DE LEI 642/2007
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 154/07).
"Confere nova redação ao artigo 19 e ao § 5º do artigo 20, bem como revoga o parágrafo único do artigo 23 e o Anexo III, todos da Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a descentralização das ações e serviços de saúde no Município de São Paulo, com a criação de entidades autárquicas hospitalares de regime especial, alterada pela Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 19 e o § 5º do artigo 20, ambos da Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. À Seção Jurídica compete a execução do serviço jurídico das unidades que compõem a respectiva Autarquia, cabendo-lhe processar os feitos disciplinares e oficiar nos processos administrativos, na forma prevista na legislação vigente." (NR)
"Art. 20. ..............................................................................
§ 5º. A defesa judicial e extrajudicial das Autarquias ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.
.................................................................................." (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 23 e o Anexo III, ambos da Lei nº 13.271, de 2002. Às Comissões competentes".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo