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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 629 de 1 de Outubro de 2003

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DAS ADMINISTRACOES DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PARA O EXERCICIO DE 2004. (OF ATL 595/03)

PROJETO DE LEI 629/2003

Estima a receita e fixa a despesa das Administrações Direta e Indireta do Município de São Paulo para o exercício de 2004.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2004, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal da Administração Direta, dos Fundos Especiais e das Autarquias;

II - o Orçamento das Empresas.

Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2004.

SEÇÃO I

DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DOS FUNDOS ESPECIAIS E DAS AUTARQUIAS

Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2004, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 14.294.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões de reais).

Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITA R$

RECEITAS CORRENTES 13.243.788.822

Receita Tributária 6.374.909.000

Receita de Contribuições 160.511.000

Receita Patrimonial 178.918.000

Receita Industrial 1.045.000

Receitas de Serviços 34.471.000

Transferências Correntes 5.421.281.060

Outras Receitas Correntes 1.072.653.762

RECEITAS DE CAPITAL 1.050.211.178

Operações de Crédito 746.800.000

Alienação de Bens 52.605.000

Amortização de Empréstimos 2.086.000

Transferências de Capital 140.675.178

Outras Receitas de Capital 108.045.000

TOTAL DA RECEITA 14.294.000.000

Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional:

Órgão Descrição R$

0900 Câmara Municipal 215.552.533

1000 Tribunal de Contas 91.143.683

1100 Gabinete da Prefeita 76.502.764

1200 Secretaria Municipal das Subprefeituras 114.155.770

1300 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 29.222.597

1400 Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano 184.518.549

1500 Secretaria Municipal de Gestão Pública 32.943.855

1600 Secretaria Municipal de Educação 684.449.485

1700 Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico 142.256.447

1800 Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 1.820.013.361

1900 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 78.234.870

2000 Secretaria Municipal de Transportes 1.098.314.366

2100 Secretaria dos Negócios Jurídicos 72.403.080

2200 Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 441.113.225

2300 Secretaria de Serviços e Obras 444.778.798

2400 Secretaria Municipal de Assistência Social 205.502.844

2500 Secretaria Municipal de Cultura 167.815.796

2600 Secretaria Municipal de Abastecimento 317.137.859

2700 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 65.731.029

2800 Encargos Gerais do Município 3.761.828.435

2900 Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social 85.985.140

3000 Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade 244.118.910

3100 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 3.067.705

3200 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 2.098.371

3300 Secretaria Municipal de Segurança Urbana 135.996.978

4100 Subprefeitura Perus 57.488.364

4200 Subprefeitura Pirituba 130.149.239

4300 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 124.351.215

4400 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 74.676.771

4500 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 91.340.148

4600 Subprefeitura Tremembé/Jaçanã 45.009.689

4700 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 95.710.722

4800 Subprefeitura Lapa 78.034.845

4900 Subprefeitura Sé 145.125.541

5000 Subprefeitura Butantã 121.486.135

5100 Subprefeitura Pinheiros 52.158.586

5200 Subprefeitura Vila Mariana 60.179.904

5300 Subprefeitura Ipiranga 114.667.321

5400 Subprefeitura Santo Amaro 87.620.632

5500 Subprefeitura Jabaquara 59.455.119

5600 Subprefeitura Cidade Ademar 74.427.699

5700 Subprefeitura Campo Limpo 147.050.671

5800 Subprefeitura M´Boi Mirim 109.074.005

5900 Subprefeitura Socorro 136.873.802

6000 Subprefeitura Parelheiros 32.931.796

6100 Subprefeitura Penha 70.884.060

6200 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 71.803.053

6300 Subprefeitura São Miguel 141.870.757

6400 Subprefeitura Itaim Paulista 112.555.222

6500 Subprefeitura Moóca 94.872.106

6600 Subprefeitura Aricanduva 62.927.041

6700 Subprefeitura Itaquera 137.761.479

6800 Subprefeitura Guaianases 85.169.758

6900 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 168.728.604

7000 Subprefeitura São Mateus 136.186.725

7100 Subprefeitura Cidade Tiradentes 85.550.475

9000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6.560.000

9100 Fundo Municipal de Habitação - COHAB 83.523.595

9200 Fundo Mun.do Sist. dos Corredores Segregados Exclus. p/Tráfego 481.440.136

9300 Fundo Municipal de Assistência Social 18.662.585

9400 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1.000

9500 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 1.410.000

9600 Fundo Municipal de Turismo 1.100.000

9700 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 1.000

9800 Fundo de Desenvolvimento Urbano 1.000

9900 Fundo Municipal de Iluminação Pública 180.292.750

Total 14.294.000.000

Art. 5º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição funcional:

Funções de Governo R$

Legislativa 306.696.216

Judiciária 72.126.080

Administração 385.368.507

Defesa Nacional 3.020.068

Segurança Pública 156.315.898

Relações Exteriores 20.067.705

Assistência Social 273.573.593

Previdência Social 680.033.084

Saúde 2.483.275.483

Trabalho 79.971.695

Educação 3.548.670.722

Cultura 189.792.796

Direitos da Cidadania 2.098.371

Urbanismo 1.819.589.626

Habitação 176.296.301

Saneamento 107.406.285

Gestão Ambiental 75.385.029

Agricultura 36.907.080

Comércio e Serviços 20.735.750

Comunicações 71.200.140

Energia 116.500.000

Transporte 1.564.414.320

Desporto e Lazer 89.618.690

Encargos Especiais 2.012.562.627

Reserva de Contingência 2.373.934

Total da Despesa 14.294.000.000

Art. 6º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição econômica:

Despesa Corrente: R$ 11.683.849.355

Despesa de Capítal: R$ 2.607.776.711

Reserva de Contingência: R$ 2.373.934

Total de Despesas: R$ 14.294.000.000

Art. 7º. O Orçamento das Autarquias do Município de São Paulo para o exercício de 2004, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 1.009.498.233,00 (um bilhão, nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e três reais).

Art. 8º. A receita das Autarquias, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

Autarquia Correntes Capital Total

Serviço Funerário do Município de São Paulo 87.480.000 20.000 87.500.000

Hosp. Servidor Público Municipal 128.259.856 0 128.259.856

Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 316.127.400 3.651.000 319.778.400

Autarquia Hosp. Munic. Regional Ermelino Matarazzo 119.905.600 9.500.000 129.405.600

Autarquia Hosp. Munic. Regional Tatuapé 104.532.000 3.000 104.535.000

Autarquia Hosp. Munic. Regional Jabaquara 82.074.400 1.000 82.075.400

Autarquia Hosp. Munic. Regional Campo Limpo 79.006.000 2.000 79.008.000

Autarquia Hosp. Munic. Regional Central 78.935.977 0 78.935.977

Total 996.321.233 13.177.000 1.009.498.233

Art. 9º. A despesa das Autarquias está fixada com a seguinte distribuição institucional e econômica:

Autarquia Correntes Capital Reserva de Contingência Total

Serviço Funerário do Município de São Paulo 72.323.000 15.177.000 0 87.500.000

Hosp. Servidor Público Municipal 125.108.856 3.151.000 0 128.259.856

Instituto da Previdência Municipal de São Paulo 313.421.400 6.117.000 240.000 319.778.400

Autarquia Hosp. Munic. Regional Ermelino Matarazzo 119.902.600 9.503.000 0 129.405.600

Autarquia Hosp. Munic. Regional Tatuapé 101.172.000 3.363.000 0 104.535.000

Autarquia Hosp. Munic. Regional Jabaquara 79.472.536 2.602.864 0 82.075.400

Autarquia Hosp. Munic. Regional Campo Limpo 77.215.000 1.793.000 0 79.008.000

Autarquia Hosp. Munic. Regional Central 75.135.977 3.800.000 0 78.935.977

Total 963.751.369 45.506.864 240.000 1.009.498.233

SEÇÃO II

DO ORÇAMENTO DAS EMPRESAS

Art. 10. A despesa total das empresas, nela incluída as de investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2004, está fixada em R$ 2.350.117.276,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta milhões, cento e dezessete mil, duzentos e setenta e seis reais), com a seguinte distribuição:

Empresa Total

ANHEMBI Tur. e Eventos da Cid. São Paulo S.A. 89.252.410

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET 270.453.023

Cia. Proc. Dados do Mun. São Paulo - PRODAM 113.600.000

Cia. Metropol. Habitação de São Paulo - COHAB 366.667.630

São Paulo Transporte S/A - SPTRANS 1.074.607.213

Empresa Municipal de Urbanização - EMURB 435.537.000

Total 2.350.117.276

SEÇÃO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 11. Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito com organismos nacionais e internacionais, até o limite de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), atualizados monetariamente a partir da vigência desta lei.

Parágrafo único. O montante de que trata este artigo corresponde à atualização dos valores autorizados na cláusula décima-segunda do Contrato de Confissão, Consolidação, Promessa de Assunção e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre o Município e a União em 3 de maio de 2000, deduzidas as operações já contratadas ou em fase final de contratação a seguir descritas:

I - BNDES - PMAT: R$ 104.954.180,00, em 15.05.2002;

II - BNDES - TRANSPORTES - 1ª Etapa: R$ 247.390.000,00, em 15.05.2002;

III - BNDES - TRANSPORTES - 2ª Etapa: R$ 493.807.400,00, em fase final de contratação;

IV - BID - PROCENTRO: US$ 100.400.000,00, em fase final de contratação.

Art. 12. Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.

Art. 13. Em garantia dos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 14. Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contragarantia à garantia da União, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu artigo 156, nos termos do § 4º de seu artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

SEÇÃO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para a Administração Direta e Fundos Especiais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

Art. 16. Ficam excluídos do limite do artigo 15 desta lei os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao pagamento de precatórios judiciais;

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações do Departamento de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, sempre que oferecidos recursos da mesma natureza pelo órgão orçamentário solicitante;

V - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

VI - destinados a suprir insuficiências nas dotações decorrentes do recebimento de receitas extraordinárias obtidas pelo Município a título gratuito;

VII - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

VIII - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à conta de recursos vinculados, conforme o artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

IX - destinados à realocação dos recursos entre os órgãos orçamentários, em razão do processo de descentralização e na forma autorizada pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que criou as Subprefeituras;

X - destinados à abertura de créditos adicionais suplementares para atendimento a casos de risco iminente à população, nos termos do § 1º do artigo 31 da Lei nº 13.615, de 4 de julho de 2003;

XI - destinados à transposição de recursos entre as dotações das Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social, de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, da Habitação e Desenvolvimento Urbano, do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e das Coordenadorias da Educação e da Saúde das Subprefeituras, bem como os créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias dessas Secretarias abertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação prevista para o exercício.

Art. 17. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo 15 desta lei.

Art. 18. Ficam as Autarquias autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 9º, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, a cada Autarquia, as exclusões de que trata o artigo 16 desta lei.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a realocar créditos orçamentários para as Subprefeituras, na forma da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, excluídos esses créditos do limite previsto no artigo 15 desta lei.

Art. 20. As dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social, da Saúde/Fundo Municipal da Saúde, do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e da Habitação e Desenvolvimento Urbano poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais às dotações de outros órgãos orçamentários, com a finalidade de suprir insuficiências nas dotações de pessoal e para o atendimento a casos de riscos iminentes à população, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 31 da Lei nº 13.615, de 4 de julho de 2003.

Art. 21. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como às ações e serviços públicos de saúde poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, nos termos dos artigos 32 e 33 da Lei nº 13.615, de 4 de julho de 2003.

Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a realocar dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços e Obras, visando à implementação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos termos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003.

Art. 23. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13700/03-APROVA O PL