CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 623 de 18 de Setembro de 2007

APROVA ALARGAMENTO DA ESTRADA DO M'BOI MIRIM,NO DISTRITO DE JARDIM ANGELA,SUB PREFEITURA DE M'BOI MIRIM.(OF ATL 151/07).

PROJETO DE LEI 623/07 - CÂMARA

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 151/07).

"Aprova alargamento da Estrada do M'Boi Mirim, no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nº 26.919/1 e nº 26.919/2 - Classificação M-840, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o alargamento da Estrada do M'Boi Mirim, no trecho compreendido desde 50,00m (cinqüenta metros) além do eixo da Rua Francisco Guimarães Moraes até a Rua Paolo Porpora, com largura básica de 26,00m (vinte e seis metros) e extensão aproximada de 780,00m (setecentos e oitenta metros), no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 14945/09-APROVA O PL