CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 620 de 7 de Novembro de 2002

MODIFICA PARCIALMENTE O PLANO DE MELHORAMENTO APROVADO PELO DECRETO N. 524,DE 28 DE JULHO DE 1944, NO DISTRITO DE PERDIZES. (OF ATL 629/02)

PROJETO DE LEI 620/2002

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 629/02).

"Modifica parcialmente o plano de melhoramento aprovado pelo Decreto nº 524, de 28 de julho de 1944, no Distrito de Perdizes.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.655 - Classificação S-1019, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado novo traçado para a concordância de alinhamentos na esquina da Avenida Sumaré com a Rua Wanderley, na extensão aproximada de 23,00 metros, em substituição ao aprovado pelo Decreto nº 524, de 28 de julho de 1944.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo