PROJETO DE LEI 52/2006
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito em exercício com o ofício A.T.L. 029/06).
"Aprova traçado de faixa sanitária no Distrito de Tremembé, na Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.901 - Classificação A-258 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de área gravada de servidão não edificável, no trecho desde a Rua Luiz Alves de Araújo até a Rua Amaro Rodrigues, numa extensão aproximada de 214,00m (duzentos e quatorze metros) e largura de 4,00m (quatro metros).
Art. 2º. Se o terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas às construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.
Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."