ALTERA A DENOMINACAO DA AVENIDA AGUA ESPRAIADA, SITUADA NOS DISTRITOS DE ITAIM BIBI E CAMPO BELO, SUBPREFEITURAS DE PINHEIROS E SANTO AMARO. (OF ATL 488/03)
PROJETO DE LEI 512/2003 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 488/03)
"Altera a denominação da Avenida Água Espraiada, situada nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. A Avenida Água Espraiada, código CADLOG 31.919-8, situada nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro, com início na Avenida das Nações Unidas (Setor 085 - Quadras 641 e 652) e término na Avenida Dr. Lino de Moraes Leme (Setor 089 - Quadras 042 e 063), passa a denominar-se Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 37.884, de 7 de abril de 1999, e nº 42.809, de 24 de janeiro de 2003. Às Comissões competentes."
PROJETO DE LEI 512/2003 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 488/03)
"Altera a denominação da Avenida Água Espraiada, situada nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. A Avenida Água Espraiada, código CADLOG 31.919-8, situada nos Distritos de Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro, com início na Avenida das Nações Unidas (Setor 085 - Quadras 641 e 652) e término na Avenida Dr. Lino de Moraes Leme (Setor 089 - Quadras 042 e 063), passa a denominar-se Avenida Jornalista Roberto Marinho.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 37.884, de 7 de abril de 1999, e nº 42.809, de 24 de janeiro de 2003. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo