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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 51 de 23 de Fevereiro de 2006

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE CARGOS DE ENGENHEIRO AGRONOMO NO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO URBANO - QPDU DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (OFICIO ATL 28/06)

PROJETO DE LEI 51/2006

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito em exercício com o ofício A.T.L. 028/06).

"Dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro Agrônomo no Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - QPDU da Prefeitura do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam criados, passando a integrar a Tabela III da Parte Permanente (PP-III) do Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano - QPDU, 92 (noventa e dois) cargos de Engenheiro Agrônomo.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", a quantidade de cargos da carreira de Engenheiro Agrônomo, constante da Lei nº 12.568, de 20 de fevereiro de 1998, e do Anexo Único, Tabela "C" - Cargos do Grupo I, do Decreto nº 38.358, de 23 de setembro de 1999, passa a ser a indicada na coluna "Situação Nova" do Anexo Único integrante desta lei.

Art. 2º. O provimento dos cargos constantes do Anexo Único desta lei far-se-á mediante:

I - concurso público de provas ou de provas e títulos para os cargos da Classe I;

II - concurso de acesso para os cargos da Classe II;

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 23/02/2003 - PÁGINA 73