PROJETO DE LEI 49/2004
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 125/04).
Aprova plano de complementação do Complexo Viário da Ponte Cidade Jardim no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.888 - Classificação P-784, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de complementação do Complexo Viário da Ponte Cidade Jardim, no quadrante sudoeste, Distrito do Morumbi.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo Complexo Viário ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.