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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 479 de 30 de Setembro de 2011

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2012.

 

 

PROJETO DE LEI 479/2011

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 135/11).

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2012.

A Câmara Municipal de São Paulo

D E C R E T A:

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2012, compreendendo, nos termos do § 5º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e de seus Fundos Especiais;

II - o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2012.

Seção I

Do Orçamento Fiscal Consolidado

Art. 2º. O Orçamento Fiscal dos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2012, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 38.042.598.114,00 (trinta e oito bilhões, quarenta e dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quatorze reais).

Art. 3º. A receita total do Orçamento Fiscal, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS Valor (R$)

RECEITAS CORRENTES 33.925.929.075,00

Receita Tributária 16.358.288.801,00

Receita de Contribuições 1.077.895.146,00

Receita Patrimonial 536.648.044,00

Receita de Serviços 405.696.393,00

Transferências Correntes 13.718.201.649,00

Outras Receitas Correntes 2.169.564.943,00

Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 1.384.358.805,00

Deduções de Transferências Correntes (1.724.724.706,00)

RECEITAS DE CAPITAL 4.116.669.039,00

Operações de Crédito 109.058.209,00

Alienação de Bens 1.180.975.500,00

Amortização de Empréstimo 21.852.378,00

Transferências de Capital 1.666.097.021,00

Outras Receitas de Capital 1.134.514.602,00

Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 4.171.329,00

TOTAL DA RECEITA 38.042.598.114,00

 

Art. 4º. A despesa do Orçamento Fiscal está fixada com a seguinte distribuição institucional:

Órgão/Descrição Valor (R$)

PODER LEGISLATIVO/ADMINISTRAÇÃO DIRETA

09 Câmara Municipal 472.053.643,00

10 Tribunal de Contas 234.259.968,00

PODER EXECUTIVO/ADMINISTRAÇÃO DIRETA

11 Secretaria do Governo Municipal 433.056.618,00

12 Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras 696.250.662,00

13 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 188.726.403,00

14 Secretaria Municipal de Habitação 1.310.660.172,00

16 Secretaria Municipal de Educação 7.207.570.447,00

17 Secretaria Municipal de Finanças 322.998.784,00

19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 256.936.897,00

20 Secretaria Municipal de Transportes 1.180.581.540,00

21 Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 184.710.777,00

22 Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 1.004.365.955,00

23 Secretaria Municipal de Serviços 1.267.803.705,00

24 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolv. Social 347.214.677,00

25 Secretaria Municipal de Cultura 274.199.342,00

27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 231.222.814,00

28 Encargos Gerais do Município 6.933.724.149,00

30 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e do Trabalho 102.331.856,00

31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 8.690.394,00

32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 3.376.633,00

34 Secretaria Municipal de Participação e Parceria 104.098.707,00

36 Secretaria Mun. da Pessoa com Defic. e Mobilidade Reduzida 12.118.878,00

37 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 221.963.073,00

38 Secretaria Municipal de Segurança Urbana 371.821.909,00

41 Subprefeitura Perus 23.928.907,00

42 Subprefeitura Pirituba/Jaraguá 29.758.566,00

43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 31.615.800,00

44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 22.186.328,00

45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 30.642.509,00

46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 25.986.422,00

47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 27.207.608,00

48 Subprefeitura Lapa 31.263.430,00

49 Subprefeitura Sé 50.034.442,00

50 Subprefeitura Butantã 37.748.795,00

51 Subprefeitura Pinheiros 34.681.203,00

52 Subprefeitura Vila Mariana 33.176.466,00

53 Subprefeitura Ipiranga 35.536.033,00

54 Subprefeitura Santo Amaro 29.783.289,00

55 Subprefeitura Jabaquara 25.885.771,00

56 Subprefeitura Cidade Ademar 23.525.149,00

57 Subprefeitura Campo Limpo 40.079.840,00

58 Subprefeitura M´Boi Mirim 35.688.380,00

59 Subprefeitura Capela do Socorro 34.976.725,00

60 Subprefeitura Parelheiros 19.441.112,00

61 Subprefeitura Penha 39.833.771,00

62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 23.844.081,00

63 Subprefeitura São Miguel 38.892.766,00

64 Subprefeitura Itaim Paulista 28.624.594,00

65 Subprefeitura Mooca 36.910.974,00

66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 37.578.868,00

67 Subprefeitura Itaquera 36.741.136,00

68 Subprefeitura Guaianases 31.641.153,00

69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 34.039.043,00

70 Subprefeitura São Mateus 49.738.082,00

71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 20.569.611,00

18 Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde 5.586.631.980,00

86 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura 606.502.156,00

87 Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito 832.561,746,00

88 Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 550.000,00

89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 4.359.900,00

90 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente 119.443.543,00

93 Fundo Municipal de Assistência Social 609.910.032,00

94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolv. Sustentável 81.685.554,00

95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 5.729.000,00

96 Fundo Municipal de Turismo 480.000,00

97 Fundo de Proteção do Patrim. Cultural e Ambiental Paulistano 2.070.000,00

98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 160.000.000,00

99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 250.413.046,00

PODER EXECUTIVO/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

01 Autarquia Hospitalar Municipal 916.102.758,00

02 Hospital do Servidor Público Municipal 185.003.674,00

03 Instituto de Previdência Municipal de São Paulo 3.772.666.000,00

04 Serviço Funerário do Município de São Paulo 119.640.000,00

80 Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia 9.486.506,00

81 Autoridade Muni de Limp. Urbana/Fundo Munic. de Limp. Urbana 8.000,00

83 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 149.560.440,00

91 Fundo Municipal de Habitação 68.357.558,00

85 Fundação Theatro Municipal de São Paulo 38.137.364,00

Reserva de Contingência 151.000.000,00

TOTAL 38.042.598.114,00

Seção II

Do Orçamento de Investimentos das Empresas

Art. 5º. A despesa total das empresas, nela incluída a de investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2012, está fixada em R$ 3.446.903.615,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e três mil, seiscentos e quinze reais), com a seguinte distribuição:

EMPRESAS Valor (R$)

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET 839.368.731,00

Cia. São Paulo de Desenv. e Mobilização de Ativos – SPDA 601.000,00

Cia. São Paulo de Parcerias - SPP 8.000.000,00

Empresa de Tecn. da Informação e Comunicação – PRODAM 247.935.792,00

São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo 247.872.750,00

São Paulo Obras - SPObras 639.831.915,00

São Paulo Transporte S/A - SPTrans 1.217.037.441,00

São Paulo Turismo S/A - SPTuris 245.854.986,00

Cia. Paulistana de Securitização - SP Securitização 401.000,00

TOTAL 3.446.903.615,00

Seção III

Da Autorização para a Contratação de Operação de Crédito

Art. 6º. Nos termos do disposto no inciso III do § 1º do artigo 8º da Medida Provisória 2185-35, de 24 de agosto de 2001, na redação conferida pela Lei Federal nº 11.131, de 1º de julho de 2005, fica o Executivo autorizado a participar do projeto de melhoria em sistemas de iluminação pública, no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz.

Seção IV

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

Art. 8º. Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo 7º desta lei os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;

III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;

IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V - destinados à transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação.

§ 1º. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante a edição de decretos do Poder Executivo, devidamente justificados.

§ 2º. Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de despesa de pessoal poderão ser remanejados para outras despesas, no último quadrimestre do exercício, desde que os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizem.

Art. 9º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo 7º desta lei.

Parágrafo único. Fica a critério do Poder Executivo autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, mediante portaria dos respectivos Titulares dos Órgãos, exclusivamente para os casos em que o elemento de despesa a ser suplementado ou anulado seja da mesma modalidade de aplicação e fonte, devidamente justificado.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. Fica a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, em especial o decreto de execução orçamentária e financeira, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no artigo 7º desta lei, as dotações do Órgão, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, ao órgão de que trata este artigo, as exclusões previstas no artigo 8º desta lei.

Art. 12. Ficam as entidades da Administração Indireta autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares em suas dotações, respeitado o limite estabelecido no artigo 7º desta lei, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Autarquia e Fundação, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

§ 1º. Aplicam-se, no que couber, a cada entidade, as exclusões previstas no artigo 8º desta lei.

§ 2º. Os pedidos de adequação orçamentária a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser analisados pelas Secretarias às quais estejam vinculadas e ratificados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 13. Para efeito do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão preservadas, prioritariamente, as dotações das áreas de Educação, Saúde, Habitação e Assistência Social.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária para a implementação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos termos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e alterações posteriores.

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a reestruturar o Orçamento da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando órgão, dotações, se necessário, com a finalidade de adequar às normas do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 17. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. Às Comissões competentes.”

Obs: Os anexos, parte integrante deste projeto de lei, serão publicados oportunamente.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo