AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERACOES DE CREDITO EXTERNO COM O BID - BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, ATE O MONTANTE QUE ESPECIFICA, PARASER APLICADO NO PROCENTRO - PROGRAMA DE REABILITACAO DA AREA CENTRAL DA CIDADE DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (OF ATL 454/02)
PROJETO DE LEI 453/2002.
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 454/02).
"Autoriza o Executivo a contratar operações de crédito externo com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, até o montante que especifica, para ser aplicado no PROCENTRO - Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito externo, até o montante de US$ 100.400.000,00 (cem milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), junto ao BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, para ser aplicado no PROCENTRO - Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.
Art. 3º - Em garantia do empréstimo autorizado nesta lei, o Município vinculará, como contragarantia à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º - A execução do disposto no artigo 1º poderá efetivar-se em uma ou mais operações, em qualquer data, até o montante necessário para a concretização dos empreendimentos.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo