CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 452 de 18 de Novembro de 2004

DISPOE SOBRE A REPRESENTACAO JUDICIAL DA FUNDACAO PAULISTANA DE EDUCACAO E TECNOLOGIA (OF ATL 591/04)

PROJETO DE LEI 452/04 - CAMARA do Executivo

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 591/04).

"Dispõe sobre a representação judicial da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Até que sejam criados e providos os respectivos empregos públicos, a representação judicial da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 13.806, de 10 de maio de 2004, será exercida pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo