CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 447 de 6 de Novembro de 2012

“Altera o plano de melhoramentos viários aprovado pela Lei nº 15.514, de 21 de dezembro de 2011.

PROJETO DE LEI 447/12

REPUBLICAÇÃO

 

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 113/12).

“Altera o plano de melhoramentos viários aprovado pela Lei nº 15.514, de 21 de dezembro de 2011.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.948/1, 26.948/2 e 26.948/3, Classificação L-616, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam aprovadas as seguintes alterações do plano de melhoramentos viários aprovado pela Lei no 15.514, de 21 de dezembro de 2011:

I - abertura de via, desde a faixa prevista na alínea “a” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.514, de 2011, até a Avenida Miguel Ignácio Curi, com largura de 35,00m e extensão aproximada de 470,00m;

II - abertura de via, entre a Rua Dr. Luiz Ayres e a Avenida Miguel lgnácio Curi, com largura de 22,00m e extensão aproximada de 70,00m;

III - modificação da curva de concordância entre a área reservada prevista na alínea “a” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.514, de 2011, e a Avenida Miguel lgnácio Curi;

IV - alargamento da Avenida Miguel Ignácio Curi, desde a curva de concordância referida no inciso III do “caput” deste artigo até a Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado, com largura variável de 28,00m a 85,00m;

V - alargamento da Avenida Prof. Eng. Ardevan Machado, desde a Avenida Miguel Ignácio Curl até a Rua Dr. Luiz Ayres, com largura variável de 35,00m a 50,00m;

VI - modificação dos alinhamentos norte (Avenida Jacu-Pêssego) e oeste (Avenida José Pinheiro Borges) da área reservada prevista na alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 15.514, de 2011.

Art. 2º. Ficam revogadas as alíneas “c” e “d” do inciso II do artigo 1º da Lei nº 15.514, de 2011.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova alterações no plano de melhoramentos viários aprovado pela Lei nº 15.514, de 21 de dezembro de 2011.

A medida objetiva a abertura de vias e o alargamento das Avenidas Miguel Ignácio Curi e Prof. Eng. Ardevan Machado, providências necessárias à implantação do sistema viário de acesso ao Polo Institucional Itaquera e ao novo estádio do Sport Club Corinthians Paulista.

O referido sistema viário encontra-se em execução pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, por força do convênio celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, devendo ser concluído para a realização do evento de abertura da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

As alterações em apreço decorrem do detalhamento do projeto executivo e compreendem os movimentos de cortes e aterros do terreno, a adequação de geometria e a modificação de movimentos de tráfego.

De outra parte, impende ressaltar que irão propiciar o atendimento de exigências do licenciamento ambiental, especificamente a implantação de ciclovia e o deslocamento de ligações viárias, imprescindível à preservação de área ao redor de uma nascente.

Destaca-se, a propósito, que o novo traçado desenvolvido pela DERSA recebeu parecer favorável dos órgãos ambientais competentes e observa, ademais, os termos da licença ambiental de instalação modificativa expedida.

Pelo exposto, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egregia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo