CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 445 de 6 de Novembro de 2012

“Altera os alinhamentos fixados pelo artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981, para a Rua Antonio de França e Silva, no Distrito de Sapopemba.

PROJETO DE LEI 445/12

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 111/12)

“Altera os alinhamentos fixados pelo artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981, para a Rua Antonio de França e Silva, no Distrito de Sapopemba.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.949, classificação A-44, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada a alteração dos alinhamentos fixados pelo artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981, para a Rua Antonio de França e Silva, desde a Rua Maria Farneti até a divisa com o Município de Santo André, com largura básica de 28,00 metros e extensão aproximada de 400,00 metros.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Por meio do presente ofício, encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva alterar os alinhamentos fixados pelo artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981, para a Rua Antonio de França e Silva, no Distrito de Sapopemba.

Referido dispositivo previu a abertura de via a partir da Avenida Aricanduva até a divisa do Município de Santo André, com largura mínima de 30 metros e extensão aproximada de 5.100 metros.

A maior parte desse viário já está implantada e corresponde à Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, compreendida entre as Avenidas Aricanduva e Sapopemba, medindo cerca de 4.000 metros. A partir deste ponto, a via constitui a atual Rua Antonio de França e Silva - que é a continuação da Avenida Arquiteto Vilanova Artigas - até a divisa do Município, tendo sido aberta com pista única de 12 metros de largura.

A presente propositura visa aprovar novo traçado para a Rua Antonio de França e Silva, com vistas a, primeiramente, acompanhar a divisa dos lotes particulares existentes no trecho em curva, na conformidade com o que, na realidade, foi executado, ao invés de seguir pelo interior das quadras, como estipulado pela lei vigente, e, em segundo plano, estabelecer, para a via em questão, a largura básica de 28 metros a partir da Rua Maria Farneti.

Observe-se que o Plano Regional Estratégico de Sapopemba/Vila Prudente contempla o traçado ora proposto para a ligação viária em pauta, que, de outra parte, implica redução de áreas a desapropriar e, assim, menor ônus para o erário municipal, uma vez que apenas retrata a situação já consolidada.

Posto isso, ante os elementos que justificam a medida, nos termos da análise técnica levada a efeito pela Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, submeto a propositura ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo