CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 433 de 9 de Outubro de 2012

“Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Jardim Ângela e revoga a Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009.

PROJETO DE LEI 433/12

do Executivo

(Encaminhado à Câmara através do ofício A.T.L. 100/12)

“Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Jardim Ângela e revoga a Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.946, Classificação M-840, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos viários, no Distrito de Jardim Ângela:

I - alargamento da Estrada do M’Boi Mirim, desde a Rua José Alves da Silva até a Rua Tiquira;

II - alargamento da Rua Agamenon Pereira da Silva, desde a Rua Ferreira Coutinho até a Estrada do M’Boi Mirim.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no “caput” deste artigo.

Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelos traçados ora aprovados serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Jardim Ângela e revoga a Lei no 14.945, de 2 de julho de 2009.

A medida objetiva o alargamento da Estrada do M’Boi Mirim e da Rua Agamenon Pereira da Silva, intervenção necessária à adequação do sistema viário do entorno à vista da implantação do Terminal Novo Jardim Ângela, em desenvolvimento pela São Paulo Transportes - SPTrans.

Ressalta-se que no referido terminal ocorrerá a conexão de três modais diferenciados do transporte urbano, especificamente a futura extensão da Linha 5 do Metrô, a estação de monotrilho da Linha Capão Redondo- Campo Limpo-Vila Sônia, bem como os terminais da SPTrans para ônibus estruturais e ônibus locais alimentadores.

Sobremais, a topografia bastante acidentada da região também exige a realização da intervenção em apreço, a fim de possibilitar os movimentos de acesso e saída do terminal para os corredores de ônibus e demais vias, propiciando melhor fluidez do tráfego.

Impende ressaltar, por fim, que o alinhamento aprovado pela Lei nº 14.945, de 2009, está compreendido no alargamento ora previsto para a Estrada do M’Boi Mirim, sendo de rigor, portanto, a rev6daão da referida lei.

Pelo exposto, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB Prefeito”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo