CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 408 de 17 de Junho de 2008

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI N. 8458, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976, E APROVA TRACADO DE FAIXA DE TERRENO NAO EDIFICAVEL, SUBPREFEITURA DO IPIRANGA.(OFICIO ATL 147/08)

PROJETO DE LEI 408/2008

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 147/08).

"Revoga dispositivo da Lei nº 8.458, de 20 de outubro de 1976, e aprova traçado de faixa de terreno não edificável, na Subprefeitura do Ipiranga.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado o inciso I, com suas alíneas "a", "b" e "c", do artigo 1º da Lei nº 8.458, de 20 de outubro de 1976.

Art. 2º. De acordo com as plantas anexas nº 26.291/1 e nº 26.291/2 - Classificação C - 491 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada reserva de faixa de terreno destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de área não edificável, com largura variável de 6m (seis metros) a 8m (oito metros) desde a Rua Coronel Fawcet até a Rua Coronel Silvério Magalhães, numa extensão aproximada de 740m (setecentos e quarenta metros).

Art. 3º. Se a faixa de terreno a que se refere o artigo 2º desta lei for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 4º. Os imóveis atingidos pelo traçado definido no artigo 2º desta lei serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 14941/09-APROVA O PL