CONFERE NOVA REDACAO AO TERMO DE CONVENIO ANEXO A LEI N. 13658, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA CELEBRACAO DE CONVENIO ENTRE O DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA - DAEE E OS MUNICIPIOS DE SAO PAULO E DE SAO CAETANO DO SUL. (OF. ATL 510/04)
PROJETO DE LEI 393/04 - CAMARA
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 510/04).
"Confere nova redação ao Termo de Convênio anexo à Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os Municípios de São Paulo e de São Caetano do Sul.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O Termo de Convênio anexo à Lei nº 13.658, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e os Municípios de São Paulo e São Caetano do Sul, objetivando a construção de novo pontilhão sobre o Córrego dos Meninos, que interliga as Ruas Balbinos e São Paulo, passa a vigorar na conformidade do termo anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo