CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 381 de 11 de Agosto de 2010

“Acresce § 2º ao artigo 4º da Lei nº 14.242, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de incentivos à implantação de hospitais.

PROJETO DE LEI 381/2010

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 116/10).

“Acresce § 2º ao artigo 4º da Lei nº 14.242, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de incentivos à implantação de hospitais.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1°. O artigo 4º da Lei nº 14.242, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação, renumerado o seu atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 4º. .............................................................................

§ 1º. ..................................................................................

§ 2º. Até a revisão das normas legais relativas aos estoques de potencial construtivo, nos termos do artigo 200 da Lei nº 13.885, de 2004, as ampliações referidas no § 1º deste artigo, cujos projetos tenham sido protocolados anteriormente a 31 de dezembro de 2009, não estarão sujeitas ao limite de estoque estabelecido para o distrito, nos termos do artigo 199 da mesma lei, devendo a área adicional objeto de outorga onerosa ser computada no sistema de controle de estoque de área construída adicional e deduzida do estoque definido após a mencionada revisão.”

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo