CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 375 de 28 de Junho de 2002

Dispõe sobre contratação por tempo determinado para o exercício das funções de Médico no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais.

PROJETO DE LEI N. 375/02 - CAMARA

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 367/02).

"Dispõe sobre contratação por tempo determinado para o exercício das funções de Médico no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais.

A Câmara Municipal de São Paulo

D E C R E T A:

Art. 1º - a vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores atualmente contratados, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais, para o exercício das funções de Médico, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo