PROJETO DE LEI 37/2003 - CAMARA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 069/03).
"Modifica parcialmente o plano de melhoramento aprovado pela Lei nº 8.027, de 8 de março de 1974.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.864 - Classificação I-609, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pala Prefeita como parte integrante desta lei, fica revogado o alinhamento junto à cabeceira oeste da Ponte João Dias, aprovado pela Lei nº 8.027, de 8 de março de 1974.
Parágrafo único. Ficam aprovados para o local os alinhamentos existentes da Rua Itapaiúna (Estrada do Morumbi).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."