| Tipo | PROJETO DE LEI |
| Data de assinatura | 06/08/2014 |
| Data de publicação | 07/08/2014 |
| Ementa |
Autoriza o Poder Executivo a promover a destruição dos produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, nas condições que especifica. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | Fernando Haddad |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/08/2014 , p. 111 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
COMÉRCIO IRREGULAR FISCALIZAÇÃO |