CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 32 de 12 de Fevereiro de 2004

REVOGA A LEI N. 8935, DE 3 DE JULHO DE 1979, E APROVA TRACADO DE FAIXA NAO - EDIFICAVEL NO DISTRITO DO BRAS, SUBPREFEITURA DA MOOCA. (OF ATL 116/04)

PROJETO DE LEI 32/2004

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 116/04).

Revoga a Lei nº 8.935, de 3 de julho de 1979, e aprova traçado de faixa não-edificável no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.883 - Classificação D - 309, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Rua Capitão Faustino de Lima e Rua da Figueira, com largura básica de 8,00 metros e extensão aproximada de 98,00 metros.

Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 8.935, de 3 de julho de 1979, que aprovou plano de melhoramentos no 6º Subdistrito - Brás.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

L 14005/05-APROVA O PL