CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 313 de 8 de Junho de 2004

CONFERE NOVA REDACAO AO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 19 D LEI N. 13716, DE 7 DE JANEIRO DE 2004. (OF ATL 393/04)

PROJETO DE LEI 313/2004

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 393/04)

"Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 ................................................................................ Parágrafo único. Até a realização do processo de seleção previsto no artigo 15 desta lei, poderão ser nomeados, para os cargos de Coordenador de Unidade de Saúde constantes do Anexo IV, Tabelas "A" e "B", servidores que preencham os requisitos para o seu provimento." (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

L 13864/04-APROVA O PL