CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 311 de 22 de Agosto de 2000

Revoga isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS concedida à Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 311/2000

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 078/00).

"Revoga isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS concedida à Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogada a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS concedida à Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Lei nº 7.481, de 25 de junho de I970.

Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo