Revoga a Lei nº 7.750, de 29 de junho de 1972, que aprovou traçado de faixa de terreno no Distrito de Santo Amaro.
do Executivo.
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 04/11).
Revoga a Lei nº 7.750, de 29 de junho de 1972, que aprovou traçado de faixa de terreno no Distrito de Santo Amaro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 7.750, de 29 de junho de 1972, que aprovou traçado de faixa de terreno entre a Avenida Cupecê e a Avenida ao Vereador João de Luca (antiga Avenida do Córrego Cupecê), no Distrito de Santo Amaro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo