CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 224 de 10 de Maio de 2011

“Altera o plano de melhoramentos, consistente em abertura de vias no Distrito de Santo Amaro, aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988.

PROJETO DE LEI 224/11

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 23/11).

“Altera o plano de melhoramentos, consistente em abertura de vias no Distrito de Santo Amaro, aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.935 – Classificação A-273, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam aprovadas as seguintes modificações no plano de melhoramentos definido pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988.

I – supressão da abertura de via em prolongamento à Rua Bruges até a Rua Benedito Fernandes, com largura de 14,00m e extensão aproximada de 135,00m, prevista no inciso II do “caput” do artigo 1º da referida lei;

II – fixação dos alinhamentos das Ruas Florenville e Benedito Fernandes, ambos numa extensão de 14,00m, em decorrência do disposto no inciso I deste artigo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso II do “caput” do artigo 1º da Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988. Às Comissões competentes.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo