PROJETO DE LEI 19/2006
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 013/06).
"Dispõe sobre criação da Assessoria de Gestão Descentralizada, no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, cria e extingue os cargos de provimento em comissão que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, no Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a Assessoria de Gestão Descentralizada.
Parágrafo único. Para a execução de suas atividades, a Assessoria de Gestão Descentralizada contará com 4 (quatro) Assessores Técnicos, cada um deles responsável por uma das seguintes regiões da Cidade: norte, sul, leste e centro-oeste.
Art. 2º. Para os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta lei, aplicam-se as seguintes normas:
I - criados, os que constam da coluna "Situação Nova", sem correspondência na coluna "Situação Atual";
II - extintos, os que constam apenas da coluna "Situação Atual", sem correspondência na coluna "Situação Nova".
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão criados nos termos do inciso I deste artigo passam a integrar o Anexo I, Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão - Grupo 5 da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.
Art. 3º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, constantes do Anexo II, integrante desta lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".
OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 23/02/2006 - PÁGINA 70