Aprova novo alinhamento para a Avenida Moysés Roysen, no Distrito de Santana; revoga parcialmente a Lei nº 8.760, de 7 de julho de 1978.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 14/13).
Aprova novo alinhamento para a Avenida Moysés Roysen, no Distrito de Santana; revoga parcialmente a Lei nº 8.760, de 7 de julho de 1978.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.928 - classificação C-392, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado novo alinhamento para a Avenida Moysés Roysen (marginal direita do Córrego Carandiru) no trecho compreendido desde 230,00 metros além da rua sem denominação, com CODLOG 42021-2, até a Avenida Morvan Dias de Figueiredo (Avenida Marginal Direita do Rio Tietê), no Distrito de Santana.
Art. 2º. Ficam revogados:
I - o inciso I do caput do artigo 1º daLei nº 8.760, de 7 de julho de 1978, no trecho a que se refere o artigo 1º desta lei;
II - o inciso III do caput do artigo 1º da Lei nº 8.760, de 1978.
Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que aprova novo alinhamento para a Avenida Moysés Roysen, no Distrito de Santana, bem como revoga parcialmente a Lei nº 8.760, de 7 de julho de 1978.
A propositura visa possibilitar o prolongamento da Avenida Moysés Roysen (marginal direita do Córrego Carandiru) até a Avenida Morvan Dias de Figueiredo (Avenida Marginal Direita do Rio Tietê), fazendo-se necessária, para tanto, a alteração da faixa reservada pela Lei nº 8.760, de 1978, promovendo-se, também, a adequação do trecho final dessa via à nova geometria da Marginal Tietê, decorrente das obras de seu alargamento.
Posto isso, ante os elementos que justificam a medida, nos termos da análise técnica levada a efeito pela Superintendência de Projetos Viários, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, submeto o projeto de lei ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSE AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo