CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 159 de 2 de Maio de 2000

Aprova traçado de faixa de terreno e prolongamento de via no distrito de Raposo Tavares, na AR-BT, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI 159/2000

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 039/00).

"Aprova traçado de faixa de terreno e prolongamento de via no distrito de Raposo Tavares, na AR-BT, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo

D E C R E T A:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.842-F-740, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos, no distrito de Raposo Tavares:

I - Traçado de faixa de terreno, destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de servidão "non aedificandi", no trecho compreendido entre a Rua Pedro Soares e a Viela "3", com largura variável de 4,00m (quatro metros) e 6,00m (seis metros) e extensão aproximada de 97,00m (noventa e sete metros);

II - Prolongamento da Rua Pedro Soares até a Rua Inácio do Rêgo Pessoa, com 10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros) de largura e extensão aproximada de 10,00m (dez metros);

III - Fixação de alinhamentos constantes da planta referida no "caput" deste artigo.

Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o inciso I do artigo 1º for utilizada para a abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo