CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 140 de 9 de Março de 2006

PRORROGA POR 10(DEZ) ANOS O PRAZO DE DURACAO DO FUNDO MUNICIPAL DO SISTEMA DOS CORREDORES SEGREGADOS EXCLUSIVOS PARA O TRAFEGO DE ONIBUS FUNCOR, INSTITUIDO PELA LEI 11851, DE 10 DE JULHO DE 1995.(OFICIO ATL 039/06)

PROJETO DE LEI 140/2006

PROJETO DE LEI 01-0140/2006, do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 039/06).

"Prorroga por 10 (dez) anos o prazo de duração do Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para o Tráfego de Ônibus - FUNCOR, instituído pela Lei nº 11.851, de 10 de julho de 1995.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O prazo de duração do Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para o Tráfego de Ônibus - FUNCOR, instituído pela Lei nº 11.851, de 10 de julho de 1995, fica prorrogado por 10 (dez) anos, contados a partir de 1º de junho de 2006.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."