Dispõe sobre a criação de cargos que especifica no Quadro do Magistério Municipal e no Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 11/11).
Dispõe sobre a criação de cargos que especifica no Quadro do Magistério Municipal e no Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal e no Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, os cargos discriminados no Anexo I - Tabelas A a D, integrante desta lei.
Art. 2º. Em decorrência da criação dos cargos previstos no artigo 1º, as respectivas quantidades de cargos constantes nos Anexos I e III - Tabelas A a D, do Quadro do Magistério Municipal e do Quadro de Apoio à Educação, a que se refere a Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passam a ser as indicadas na coluna Situação Nova do Anexo II - Tabelas A a D, integrante desta lei.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo