PROJETO DE LEI 108/2004
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 198/04).
"Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o exercício de funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores atualmente contratados para o exercício de funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes".